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Diante das dificuldades encontradas em algumas de nossas Paróquias, por ocasião das celebrações do Sacramento do Matrimônio, especialmente no que tange ao "aparato cerimonial carregado de exageros" que, na maioria das vezes, desvirtuam o sentido cristão da celebração do Matrimônio, e da crescente "industrialização do casamento" que explora a celebração religiosa com suntuosas pompas para fins lucrativos, fazemos entrar em vigor normas e orientações gerais para as celebrações do matrimônio nos Municípios de Piracicaba, Rio das Pedras e Saltinho.
Continua válido o afirmado nas "Diretrizes Diocesanas para a Celebração do Sacramento do Matrimônio" (24/10/1996): Muitos elementos estranhos foram e estão sendo introduzidos nas nossas celebrações (do matrimônio). Tais elementos tornaram-se tão abusivos que estão criando vários tipos de constrangimentos:
Por motivos pastorais e decoro na realização do Sacramento do Matrimônio em nossas igrejas, elaboramos as seguintes Orientações Gerais de Caráter Obrigatório para a realização do Sacramento do Matrimônio nas Paróquias e Quase Paróquias dos Municípios de Piracicaba, Rio das Pedras e Saltinho.
a) Pré-Celebração do Matrimônio Cristão:
b) Celebração do Matrimônio Cristão - O Verdadeiro sentido:
"A celebração do Matrimônio cristão é a expressão, realizada na liturgia, do amor entre um homem e uma mulher batizados, tendo em vista a formação de uma comunidade conjugal: a família. Esse amor conjugal, bênção e dom de Deus, vivido à luz da fé, é sacramento: manifestação visível da união invisível de Cristo com sua Igreja (Ef 5,21-33). O apóstolo Paulo nos diz que os fiéis se casam 'no Senhor' (Cor 7,39). A graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida sua unidade indissolúvel (ajuda o crescimento da doação mútua) e santifica-os no caminho da vida eterna (Código de Direito Canônico 1661). Essa dimensão interna torna o matrimônio cristão uma realidade bela e fecunda. Sua celebração só será verdadeira e igualmente bela, quando expressa a realidade interna.
A Igreja considera o consentimento entre os esposos como elemento que realiza o Matrimônio. Esse consentimento deve ser um ato livre (e consciente) da vontade de cada um dos nubentes. Sem ele não há casamento. O assistente canônico qualificado, em nome da Igreja, acolhe e abençoa esse consentimento" (cf. Diretrizes Diocesanas para a Celebração do Sacramento do Matrimônio).
Orientações práticas
Para "restituir à liturgia do Matrimônio a riqueza da fé e da Palavra de Deus", fazemos conhecer aos noivos as seguintes Normas e Orientações Gerais para esse Sacramento em Piracicaba, Rio das Pedras e Saltinho:
c ) Pós-Celebração do Matrimônio Cristão:
No que se refere ao processo matrimonial, se o casamento foi realizado em efeito civil, para amparo da Lei, os noivos devem encaminhar ao Cartório, no prazo legal de até 90 dias, a Ata do Casamento Religioso com Efeito Civil.
A Certidão de Casamento Religioso será fornecida pela Paróquia onde foi celebrado o casamento. A mesma deverá ser retirada, no horário de expediente paroquial da secretaria, no mínimo uma semana após a realização da celebração do casamento.