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Feriados religiosos e outros
Os feriados civis e religiosos são regulamentados pela lei federal para todo o país. Um vereador da nossa Câmara Municipal empenha-se em dar a importância que merece à data da fundação de Piracicaba. Numa primeira tentativa, quis substituir, através de projeto de lei, o feriado de 13 de junho, dia de Santo Antônio, padroeiro do município, pelo dia 1º de agosto, data da sua fundação. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara considerou-o sem amparo na Constituição. No seu objetivo, o vereador conta, tenho certeza, com a solidariedade dos munícipes. O caminho que percorre para alcançá-lo é que se apresenta tumultuado.
A lei federal, de fato, não permite o aumento de mais feriado civil, nem substituir o religioso por ele. Não vejo sentido, portanto, na consulta à população a ser realizada ao arrepio da lei, para instituir o feriado no dia 1º de agosto, cancelando o de 8 de dezembro (dia da Imaculada Conceição). É como analisa Olênio E. Sacconi em artigo no Jornal de Piracicaba, edição de 16 de junho, dizendo tudo já no título: “Impossível feriado de 1º de agosto”. A proposta, no entanto, da coincidência de duas comemorações, da fundação da cidade com o dia de Santo Antônio, não fere a lei federal. Há casos, e não são poucos, em que a fundação da cidade é celebrada no dia do padroeiro e outros em que o dia do padroeiro foi escolhido, propositalmente, para decretar-se a fundação da cidade.
No Brasil, por razões históricas e culturais, o catolicismo tem forte influência hegemônica na vida do povo. Ocorre, de modo igual, com a religião da maioria em nações de toda parte do mundo. Não é diferente na política e nas melhores democracias com o partido de maioria absoluta. Nos quatro pontos cardeais da Terra, insisto, por razões históricas e culturais, o nome dado ao feriado semanal decorre de influência religiosa. O “domingo”, palavra de raiz latina, significa “o dia do Senhor” por comemorar a ressurreição de Jesus Cristo, ocorrida no primeiro dia da semana; o “sábado” é o dia de descanso em Israel em obediência à Lei mosaica e a sexta-feira o é nos países islâmicos. No Brasil, o Estado é laico, o que quer dizer somente que não tem religião oficial, mas a nação é cristã na sua quase totalidade.
A Constituição, nossa Lei Magna, espelha fielmente, essa nossa realidade. Promulgada “sob a proteção de Deus”, reconhece a liberdade da religião. Foi elaborada sem desrespeitar a história e a tradição do povo brasileiro. Em toda nação onde determinada religião conta com expressiva maioria – como a religião católica no Brasil – é compreensível que a sua presença tenha significativa influência na vida do povo e no desempenho das instituições públicas. Não vou me estender nesse aspecto. Só quero lembrar os Estados Unidos com o feriado de Luter King que não incomoda os católicos, nem o dia de Ação de Graças que não perturba os não crentes. O Presidente da República, no dia de sua posse, pronuncia o juramento de fidelidade ao cargo com a mão direita estendida sobre a Bíblia. A moeda do país, o dólar, em todos os seus valores, traz impressa a inscrição: “Em Deus nós confiamos”. Ninguém se sente incomodado de tê-la em seu bolso.
Não sei por que os feriados religiosos no Brasil significam discriminação de outras confissões religiosas. De fato o seriam se fossem válidos só para os católicos e não para toda a população. Esse posicionamento, no entanto, pode esconder, aí sim, certo laivo de preconceito para com a religião da maioria. Diga-se o mesmo a respeito do “Dia da Consciência Negra”. Longe de significar discriminação dos que não são de origem afro, é o reconhecimento da contribuição da raça negra à nossa história e cultura e na formação da identidade nacional. Negar-lhe esse feriado pode ser interpretado como preconceito. Gosto sobremaneira da imagem genial de Albert Einstein: “Preconceito é mais difícil que o átomo para desagregar”.
Com respeito ao feriado no aniversário de Piracicaba, consultar a população é “chover no molhado”. Há um só obstáculo a superar, e este intransponível: a lei federal. Reforçar o argumento em favor da causa como está a fazer o vereador Euclides Buzetto, apoiando-se na reivindicação dos professores que reclamam esse feriado para comemorar a data da fundação de Piracicaba com seus alunos, conforme observa o Editorial do Jornal de Piracicaba, “parece não convencer, já que nada impede que a escola trabalhe a data com os alunos em várias atividades durante a semana”. Os alunos talvez dirão ser “amigo da onça” e não deles querer reuni-los na escola em dia de feriado. Não tem força, igualmente, o argumento do comércio de não querer mais um feriado. A ele, feriado não atrapalha. Quando quer, consegue abrir suas lojas nos feriados e sobretudo no dia da Imaculada Conceição: consegue ainda que seus empregados trabalhem horas extras em várias oportunidades do ano.
Santo Antônio é a mais dignificante figura da história da nossa cidade: viu-a nascer, acompanhou-a no seu progresso, sofre com a expansão de favelas, defende-a dos maus governantes, é seu padroeiro. Por isso sente-se honrado de oferecer o dia 13 de junho, quando celebra aqui na terra o seu nascimento no céu, para comemorar a magna data da fundação de Piracicaba. Não se pode dizer dele que é “um filho ausente”.